Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020, veja como funciona;
"Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês", alerta.
Trabalhadores podem perder até metade do valor do benefício com mudanças na Medida Provisória que permite suspensão de contrato e redução de salário. Benefício de férias, FGTS e INSS também poderão ser afetados.
Os cálculos serão diferentes para muitos dos brasileiros afetados pela Medida Provisória 936, que permitiu suspensão de contrato de trabalho e redução de salário.
Quanto maior o tempo de suspensão, menos dinheiro no fim do ano.
O trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia usual da primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, deve se preparar. A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.
"O empregado ainda sentirá os efeitos da crise mais uma vez no fim do ano com a redução proporcional do 13° salário e redução no período de férias futuras.
Isso reforça a necessidade de organização e planejamento", diz, em nota, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.