Novo Cronograma do do eSocial

Descomplica Trabalhista – Novo Cronograma de Simplificação e Modernização do eSocial

 

No dia 22 de outubro de 2020 foi realizada, no Palácio do Planalto, uma cerimônia para apresentar o DESCOMPLICA TRABALHISTA – eSocial, a próxima etapa do processo de simplificação da área trabalhista. Nessa cerimônia foi assinado o novo cronograma do eSocial e publicado o leiaute simplificado RC (Release Candidate), que é mesmo Beta apresentado em 13/02. O que significa? Até 10/11 teremos a divulgação da versão final do leiaute simplificado.

Continue a leitura e acompanhe a mudança evento por evento!

Novo cronograma do Descomplica Trabalhista – eSocial

S-1000

•Redução de campos como razão social, natureza jurídica, contato, softwareHouse;

• Excluído Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos e Empresa de Trabalho Temporário;

•Incluso campo para indicativo de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) – Para permissão de acesso ao módulo simplificado.

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

• RAT e FAP só é obrigatório se não for o determinado pelo órgão responsável, e sendo diferente deve ser informado o número do processo administrativo;

•Opção de registro de ponto – excluída esta pergunta;

•Não é mais obrigatório informar se contrata aprendiz. Só fica obrigatório se ele for contratado por entidade educativa ou prática desportiva ou se tiver processo judicial de dispensa de contratação;

•Não é mais obrigatório informar se contrata PCD. Só fica obrigatório se tiver processo judicial de dispensa de contratação;

•O número de Processo judicial quando houver para Aprendizes e PCD, será incluído no próprio evento e não mais na tabela S-1070;

• Atenção que apesar de não ser enviado, o sistema deve estar atualizado para que não ocorra divergência entre folha e eSocial.

 

S-1030 – Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDA. Os dados serão inseridos diretamente no evento de admissão, de forma simplificada.

S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDA

S-1040 – Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDAAs funções serão informadas diretamente na admissão, de forma simplificada, quando for o caso.

S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDA. Serão informados apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descrito diretamente no evento de admissão, complementado por outros campos parametrizados.

S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDA.

S-2190 – Admissão do Trabalhador Registro Preliminar

•ANTES: CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão do empregado.

INCLUSÕES: •Matrícula •Cód. Categoria •Natureza da atividade (urbana e rural) •CBO •Valor Salário •Unidade salário •Tipo de contrato •Data término do contrato, se prazo determinado.

S-2200, S2205 e S2206

•Excluído o grupo {CTPS}  {RIC} {RG} {RNE} {OC} {CNH};

•Grupo endereço – passou a ser opcional;

•Grupo contato – Exclui telefone e e-mail alternativo;

•Passou a exigir a informação da folga (se é aos domingos ou durante a semana);

•Criado campo para informar se é  horário noturno (no todo ou em parte) e a descrição da jornada semanal contratual, contendo os dias da semana e os respectivos horários contratuais (entrada, saída e intervalos) com 999 caracteres;

•Criado o grupo de Treinamentos e Capacitações – tabela 28 •NIS Trabalhador excluído;

•Informações do  local de nascimento do trabalhador – excluído •Nome da mãe e do pai – excluído;

•Obrigatório informar para CLT – se preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados;

•Incluído campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional

EXCLUÍDO!

 A Portaria SEPRT 1417, publicada em 20 de dezembro de 2019, que revoga a Portaria MTb nº 945 que exigia o exame, por isso, o evento perde sua função. Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art. 168 da CLT e a Portaria  116/2015 NÃO foram revogados ainda!

S-2230 – Afastamento Temporário

EXCLUÍDOS: •CID •Dias de Atestado •Dados do Médico.

INCLUÍDO: •Em caso de férias é obrigatório informar o período aquisitivo, logo temos que ter muito cuidado com as dobras da férias.

S-2250 – Aviso Prévio

EXCLUÍDO. Todas as informações referentes ao aviso prévio passarão a compor um grupo do evento de desligamento (S2299).

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

EXCLUÍDO. As informações desse evento já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

S-2299 – Desligamento

 Inclusão:

•Informações do Aviso prévio

•Informações do Trabalho Intermitente

•Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir de 09/2020).

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (TSVE) – Início

Exclusões:

•CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC, CNH;

•No cadastro de estagiários se preenchido o CNPJ da instituição de ensino e agente de integração não é necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador;

•O valor da bolsa não é mais necessário ser informado, assim como o nome do supervisor (somente o CPF);

Inclusões: •Matrícula •Campos para informar Nome Cargo, CBO do Cargo, Nome da Função e CBO da Função.

S-1200 – Remuneração de trabalhador

Inclusões: 

•Nas rubricas referente a faltas ou DSR sobre faltas é obrigatório informar a quantidade de dias.

•Indicativo de tipo de apuração de IR (se sob apuração sob a folha de pagamento declarada no eSocial ou Situação especial de apuração de IR a partir da entrada do novo cronograma).

S-1200 – Remuneração de trabalhador

Exclusões:

•NIS do trabalhador, o CPF passa a ser identificador único;

•Convocações de Intermitente;

•Informações de plano de saúde corporativo Matrícula do empregado – Provavelmente informações irão para a REINF;

•Informações de convenção coletivas foram reduzidas;

S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

•Foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no   S-1200;

•Excluído as rubricas, as retenções e as informações de rubricas;

•Exclusão do valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento.

Exclusões Eventos Periódicos

S-1250 – Aquisição de Produção Rural – Excluído por completo. As informações de aquisição de produção rural serão prestadas/enviadas pela EFD-Reinf;

S-1295 – Fechamento em contingência – Evento excluído. Nesse evento, solicitávamos a Totalização para Pagamento em Contingência, ou seja usávamos esse evento quando não conseguíamos fechar a folha de pagamento por completo;

S-1300  – Contribuição Sindical Patronal – Evento excluído.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Agora também cumpre o papel do S-1295, que é fechar a folha ainda que não tenha todos os dados validados.

Exclusões:

•Não é informado mais o responsável pelo envio da folha da pagamento;

•Não valida mais o FAP informado;

•Não é informado mais a competência sem movimento.

FGTS DIGITAL

A implantação do FGTS Digital, previsto na Resolução CODEFAT 935/2019, está mais perto de se tornar realidade.

Uma equipe está se dedicando a esse projeto e possivelmente teremos ele em vigor no primeiro semestre de 2021.

Dessa forma, a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) se torna a responsável pelo FGTS, eliminando SEFIP, GRRF, Conectividade Social ICP e derivados.

 

fonte: https://blog.alterdata.com.br/descomplica-trabalhista-esocial/